Trabalhando para proteger seus direitos
BEM-VINDO (A)
EDLENE CRUZ ADVOCACIA PREVIDENCIARIA
Advogada especializada em Aposentadorias e Benefícios do INSS
VEJA COMO EU POSSO TE AJUDAR
Um advogado especialista em aposentadorias e benefícios do INSS pode te ajudar com todas as etapas necessárias para que você consiga, mantenha ou revise os seus benefícios do INSS.
NOSSOS SERVIÇOS
Nosso escritório trabalha para lhe ajudar em todas as etapas necessárias para que você consiga, mantenha ou revise as aposentadorias e benefícios do INSS.
Trabalhamos com todos os benefícios da Previdência e Assistência Social, buscando o melhor benefício para os segurados, junto ao INSS.
Nossa missão é trabalhar para aumentar as chances de você conseguir os benefícios seu de direito.
Veja abaixo como um advogado especialista em previdência pode te ajudar:
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Benefício por incapacidade permanente (antigamente conhecida como aposentadoria por invalidez) - Será concedido ao segurado que, estando ou não em gozo do benefício por incapacidade, for considerado incapaz para o trabalho e impossibilitado de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a sua subsistência e de sua família, que será pago até que o segurado permaneça nesta condição. Esse benefício poderá ser concedido em decorrência de acidente de trabalho ou por qualquer outro motivo que limite o exercício do trabalho.
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Auxílio Acidente – é o único benefício com natureza indenizatória. Visa a ressarcir o segurado que ao final do recebimento do auxílio por incapacidade temporária, venha a ficar com sequelas que reduzam a sua capacidade para exercer atividades laborais.
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Benefício concedido a pessoas portadoras de necessidades especiais, condicionada a concessão deste benefício a prévia avaliação biopsicossocial que será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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Pensão por morte – benefício direcionado aos dependentes do segurado, visando à manutenção da família, no caso de morte do responsável pelo seu sustento.
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LOAS – este benefício será concedido aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos de idade bem como às pessoas consideradas portadoras de necessidades especiais.
Além de outros benefícios: